Brasília, 3 de julho
de 2013.
Tenho a satisfação de levar ao conhecimento de V.Exa. a
vitória obtida pela Ordem dos Advogados do Brasil no Senado Federal, a
propósito do Simples Nacional para a Advocacia.
O plenário do Senado Federal aprovou, na noite desta
terça-feira, dia 2, por 63 votos favoráveis e apenas uma abstenção, sem nenhum
voto contrário, o Projeto de Lei do Senado (PLS) 105, de 2011, que trata da
inserção da advocacia no rol de atividades beneficiadas pelo sistema de
tributação do Simples Nacional.
Trata-se de uma decisão histórica que promoverá uma
autêntica justiça tributária, além de beneficiar o advogado em início de
carreira. Milhares de profissionais terão a oportunidade de sair da
informalidade para exercer a atividade com uma carga tributária mais justa, representando,
ainda, um estímulo à criação da pessoa jurídica individual por advogados.
Colho o ensejo e renovo os protestos de elevada estima e
distinta consideração.
Atenciosamente,
Marcus Vinicius
Furtado Coêlho
Presidente Nacional da OAB
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